Juiz de Madalena condena Bradesco a pagar R$ 8 mil de indenização por inclusão indevida no SPC
- 722 Visualizações
- 22-02-2011
21.02.11
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Comarca de Madalena, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 8 mil para o funcionário público C.A.S.L., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 2a.feira (21/02). Segundo o processo (nº 2389-10.2010.8.06.0116/0), o cliente passou a receber cobranças indevidas da instituição financeira.
A empresa não contabilizou o pagamento da fatura de maio de 2010, no valor de R$ 106,27, mesmo a dívida tendo sido paga no dia 3 daquele mês.
Ele tentou resolver o problema, mas não teve sucesso. As cobranças seguiram e, em novembro do ano passado, o nome de C.A.S.L. foi negativado junto ao SPC.
O servidor afirmou que o fato lhe trouxe enormes prejuízos, tendo sofrido restrição de crédito. Por esse motivo, ingressou com ação judicial, requerendo reparação moral.
Em contestação, o Banco defendeu não ter sido ?comprovada a ocorrência de qualquer fato danoso advindo da conduta da empresa ré e que seria imperioso que se apresentasse prova capaz de demonstrar efetivamente o suposto dano?.
Alegou também que o cliente já teria outra inscrição. Ao apreciar a matéria, o juiz Fabiano Damasceno Maia considerou que a outra inscrição no cadastro de inadimplentes ?se deu de forma ilegítima?.
Com relação ao abalo, afirmou ?que devido à negligência da instituição reclamada em não contabilizar o pagamento do autor acabou por causar dano moral?.
Dessa forma, julgou a ação procedente, condenando o Bradesco a pagar a quantia de R$ 8 mil, atualizada e acrescida de juros de 12% a.a., contados a partir da intimação da sentença.
Determinou ainda o banco a arcar com as custas, taxas judiciais e honorários advocatícios, estipulados em 15% do valor da condenação. Fonte: TJ/Ceará