2ª Câmara Criminal mantém decisão que leva acusados de aborto a júri popular
- 658 Visualizações
- 15-02-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de levar a julgamento os réus Aurino Alves de Araújo, Maria Pereira da Silva, Francisca Valentin da Silva e Jucimar Maria da Silva. Eles são acusados do crime de aborto praticado em uma adolescente de 13 anos de idade.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, F.D.S. mantinha relacionamento amoroso com Aurino Alves. Ao saber que a menor estava grávida, ele teria dado dinheiro para que ela abortasse.
F.D.S. se dirigiu, então, para a cidade de Iguatu, na companhia de Jucimar da Silva. As duas procuraram Francisca Valentin, que realizou o procedimento abortivo. Ainda de acordo com os autos, o feto estava no terceiro mês e foi enterrado no quintal da casa de Maria Pereira da Silva.
Em outubro de 2003, o Juízo da Vara Única de Quixelô decidiu por levar os quatro a júri popular. Aurino Alves, além de participação no aborto, responde por haver mantido relacionamento amoroso com menor de idade. Maria Pereira foi acusada também do crime de ocultação de cadáver.
Os réus ingressaram com recurso crime em sentido estrito (nº 30108-29.2007.8.06.0000/0) no TJCE objetivando não serem julgados pelo Tribunal do Júri. Aurino Alves e Maria Pereira alegam ausência de indícios de autoria e materialidade. Jucimar da Silva, por sua vez, afirmou que a sentença de pronúncia não levou em consideração suas condições pessoais, como profissão definida e residência fixa. Já Francisca Valentin disse ter praticado ?curandeirismo?, sem a finalidade de provocar aborto.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (14/02), a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de pronúncia contra os acusados. ?Os indícios suficientes da participação dos recorrentes nos delitos, bem como a materialidade delitiva, restaram suficientemente demonstrados, sendo certo ainda que o simples fato de haver dúvidas quanto à participação na autoria delitiva já desautoriza que a mesma seja afastada de plano, em sede de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir tais dúvidas?, afirmou o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó.