Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento a sete portadores de câncer
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- 11-02-2011
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamento a sete pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (10/02), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
?Demonstrada, através de relatórios e atestados médicos, a necessidade de obtenção do medicamento postulado, a negativa em seu fornecimento configura ato ilegal e abusivo, afrontando princípio constitucional da dignidade humana, consubstanciado no direito à vida?, afirmou o relator do processo em seu voto.
O Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandado de segurança (nº 41502-28.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos que, devido ao custo elevado, não podem ser pagos pelos usuários.
Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os remédios não constam em lista oficial, conforme orientação contida nas portarias do Ministério da Saúde. Argumentou ainda não poder custear tratamentos individualizados, pois estaria violando o princípio da igualdade.
Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu por conceder a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida. ?Não vinga o argumento de que os medicamentos solicitados não estão previstos pelas portarias do Ministério da Saúde, pois, eventual ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados essenciais ou excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados?, ressaltou o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.