Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima profere sua primeira decisão virtual
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- 11-02-2011
A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferiu sua primeira decisão monocrática por meio virtual. A magistrada destaca a rapidez como a principal diferença entre o sistema tradicional (papel) e o eletrônico.
Segundo a desembargadora, a decisão é remetida ao mesmo tempo em que é proferida. ?O tempo de tramitação é reduzido, mas o processo informatizado cumpre todos os atos determinados por lei. Além disso, tem-se de observar o tempo para análise da matéria?, assegura.
Sobre o sistema eletrônico, em curso na Justiça estadual, a magistrada considera que a ?história é feita de desafios, e a prestação jurisdicional tem mudado ao longo dos tempos, a partir de demandas da sociedade e da capacidade do Poder Judiciário de ir se adaptando às mudanças reclamadas?. Avalia que é necessária uma adaptação paulatina, agregando todo o pessoal de apoio. ?A virtualização perpassa pelo trabalho em grupo de cada unidade. Não depende, simplesmente, do julgador?.
Vera Lúcia Correia Lima assevera que o momento pelo qual o Judiciário cearense passa, com a implementação do processo virtual, representa a quebra de paradigma no sentido de otimizar ainda mais os resultados. ?Torna mais efetiva a garantia constitucional da prestação jurisdicional célere e segura?.
A respeito da decisão virtual, a magistrada fala ?com entusiasmo, sem vaidade e com responsabilidade?. Além da rapidez, cita o princípio da publicidade, pois a decisão se torna pública no momento em que é lançada. ?Sinto-me honrada de participar desse momento histórico?.
O Gabinete da desembargadora Vera Lúcia Correia recebeu, até esta sexta-feira (11/02), 16 ações virtuais, das quais oito já foram julgadas. Os processos eletrônicos começaram a tramitar na unidade desde o dia 18 de janeiro deste ano. Os feitos físicos (papel) continuam recebendo a devida apreciação.
O PROCESSO
A primeira ação virtual julgada pela desembargadora foi o agravo de instrumento (nº 176-54.2011.8.06.0000), interposto pelo Estado do Ceará contra decisão do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que antecipou os efeitos da tutela pretendida pela paciente E.M.S.D.. Ela requereu que o ente público ?forneça ou custeie, imediatamente, o medicamento Rituximab-Mabthera?.
O Estado alegou que ?não pode haver a determinação do Judiciário no sentido de se fornecer medicamentos não previstos em listas oficiais?. Ao analisar a matéria, na última segunda-feira (07/02), a desembargadora Vera Lúcia indeferiu o pedido de medida liminar. A magistrada levou em consideração que o ?argumento estatal não deve ser prestigiado. É bem mais danosa a morte que a dificuldade enquanto aos ressarcimentos dos valores dispendidos?.
O processo deu entrada no TJCE no dia 11 de janeiro deste ano. No dia 18 do mesmo mês foi remetido ao Gabinete da relatora e, no dia 7 de fevereiro, pouco mais de 15 dias depois, foi julgado.