Itaú condenado a pagar R$ 4 mil a cliente
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- 10-02-2011
10.02.2011 economia
O Banco Itaú foi condenado a indenizar o cliente F.A.C.S. no valor de R$ 4 mil, sendo R$ 1 mil por danos materiais e R$ 3 mil como reparação moral. A decisão foi proferida pela juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Em 11 de novembro de 2005, conforme o processo, o correntista depositou, por meio de caixa eletrônico do banco, R$ 2 mil. Três dias depois, foi surpreendido com desconto de R$ 1 mil.
Conforme F.A.C.S., por diversas vezes, buscou entrar em contato com a instituição financeira para obter explicações sobre o que havia acontecido e reaver o dinheiro. Sem êxito, teve de faltar o trabalho em várias ocasiões para tentar resolver o problema pessoalmente. Porém, segundo os autos, ?nenhuma explicação lhe foi apresentada?.
O cliente, então, solicitou ao Itaú a gravação feita pelas câmeras de segurança, a fim de provar que havia depositado, de fato, R$ 2 mil. O pedido, contudo, foi negado.