Juiz condena Renner a pagar R$ 5 mil a cliente – curtas
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- 09-02-2011
Ouvir: Juiz condena Renner a pagar R$ 5 mil a cliente – curtas
09.02.2011 negócios
O juiz José Acelino Jácome Carvalho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Assaré, condenou a Lojas Renner a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para a agricultora F.D.F., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, que ratificou o deferimento do pedido de tutela antecipada, também declarou a inexistência de débito entre as partes.