Juiz interdita cadeia após fuga de presos
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- 08-02-2011
Ceará 08.02.2011
A Cadeia Pública de Canindé, no Sertão cearense, está interditada. A decisão foi tomada ontem, através de portaria baixada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, Antônio Josimar de Almeida Alves, depois de ter ocorrido, na madrugada do último domingo, a maior fuga registrada pela polícia da cidade. Escaparam 17 presos.
?Nem os presos provisórios e nem os condenados poderão ingressar mais na Cadeia Pública do município até que a Secretaria Estadual da Justiça tome providências sobre a transferência dos presos condenados para as penitenciárias estaduais?. Segundo o juiz, há nove anos está na Comarca de Canindé e a situação da cadeia pública não muda. As instalações são precárias e há superlotação. A cadeia, com capacidade para 40 presos, estava com 62 detentos quando ocorreu a fuga de 17 homens.
Ontem, o juiz Josimar Alves esteve mais uma vez na cadeia e constatou a necessidade de reduzir o número de internos, transferindo-os para outros estabelecimentos prisionais. ?Neste tempo em que estou na Comarca só foram feitos retoques no prédio e o funcionamento continuou precário?. O juiz sugere que os presos considerados mais perigosos sejam transferidos para as cadeias públicas de Caridade e de Santa Quitéria, próximos à Canindé.
Também estão suspensas as visitas aos presos, durante 15 dias. Aqueles que se envolveram na fuga da madrugada de domingo passado ficarão isolados dos demais no horário do banho de sol por um período de 10 dias. O juiz também determinou que o comando da Polícia Militar instaure um procedimento para apurar eventual responsabilidade dos PMs que estavam de serviço na cadeia pública quando aconteceu a fuga. Até ontem, 10 fugitivos tinham sido recapturados.
A assessoria de imprensa da Secretaria estadual da Justiça informou que, até as 17 horas, não havia recebido nenhuma notificação a respeito da decisão do juiz e que a Sejus só se pronunciaria após ser notificada sobre a interdição da cadeia de Canindé.
Outra ação
Em agosto do ano passado, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves também vedou, através de ofício circular, o recebimento de presos condenados ou provisórios na cadeia pública de Canindé. Levou em consideração a precariedade da estrutura física da unidade e a quantidade excessiva de internos. Ele disse, na ocasão, que a cadeia não tinha a mínima condição para suportar a demanda local e nem de outras comarcas.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Os presos da Cadeia Pública de Canindé abriram um buraco entre as celas de números dois e três. Depois abriram outro buraco por onde saíram para o corredor lateral. Os fugitivos pularam o muro da frente da unidade e saíram da cadeia.
Rita Célia Faheina
ritacelia@opovo.com.br