A Justiça e o povo
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- 07-02-2011
07.02.2011 opinião
Antigamente qualquer decisão judicial, era acompanhada do velho chavão: ?Sentença judicial não se discute, cumpre-se?. Hoje, porém, a história é muito diferente, uma vez que a Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura ao cidadão comum a liberdade de expressão, garantindo-lhe, inclusive, críticas sobre a conduta dos integrantes dos três poderes, especialmente quando os fatos atentam contra o seu senso crítico.
Em sessão recente o Tribunal Regional Eleitoral, em 24 horas, inocentou o Deputado André Figueiredo denunciado por abuso de poder econômico no pleito de 2006. Anteriormente ao julgamento, num plenário de seis membros, apontava, por quatro votos a zero, a condenação do parlamentar. O retardamento do julgamento deveu-se ao pedido de vista do Juiz Cid Marconi. No dia seguinte o resultado, num piscar de olhos, registrou o placar de 3 a 2 contra a cassação, confundindo por inteiro a opinião pública, principalmente porque o processo vinha há bastante tempo sendo analisado pelo TRE. Não existe propriamente divergência sobre a decisão do julgamento, mas a aceitação dos argumentos, por serem mais convincentes, daqueles que optaram pela punição do parlamentar.
É oportuno sempre que qualquer decisão judicial que surpreenda a sociedade, o órgão judicante competente venha a público esclarecer a dúvidas suscitadas em torno dos seus procedimentos.
Não se questiona, nem cabe qualquer suspeição sobre a capacidade dos julgadores do TRE, apenas por ter sido uma decisão apertada, é natural que muitos não tenham a convicção de que foi realmente acertada a sentença prolatada. Espera-se, então, o pronunciamento do TSE ao examinar o recurso que será interposto pelo Ministério Público sobre o assunto em pauta.