Unimed terá que pagar R$ 20 mil por negar procedimento cirúrgico
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- 07-02-2011
05.02.2011
Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira.
Por: Luciano Augusto
Uma decisão da juiza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 2 Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condena a Unimed Fortaleza a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, ao paciente F.F.L.M.
De acordo com os autos, F.F.L.M. sofreu obstrução de um vaso do coração no dia 22 de maio de 2009. Na emergência do hospital onde foi atendido, o cardiologista de plantão indicou a implantação de um stent farmacológico.
O cliente do plano de saúde Multiplan Empresarial Especial há nove anos, teve o procedimento negado pela empresa. A Unimed alegou que o contrato de assistência à saúde firmado pelas partes não inclui o fornecimento de materiais importados não nacionalizados.
F.F.L.M., então, ajuizou pedido de antecipação de tutela, que foi deferido, na mesma data, pelo juiz Francisco Pedrosa Teixeira, titular da 2ª Vara Cível. O magistrado determinou que a Unimed fornecesse imediatamente o material, arcando, ainda, com todos os custos do ato cirúrgico.
Na ação, o autor pediu também indenização por danos morais, alegando ter sofrido grave constrangimento devido à conduta do plano de saúde. No mérito da ação, a juíza Nádia Maria Frota Pereira considerou ?abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano a colocação de stent, principalmente quando este é indispensável ao sucesso do procedimento cirúrgico.