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6ª Câmara Cível condena administradora de cartão de crédito a pagar indenização à cliente

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04.02.11
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou o Unicard Banco Múltiplo S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para a empresária R.C.L.C.. A decisão foi proferida na última 4a.feira (02/02) e teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Consta nos autos que, em dezembro de 2005, R.C.L.C. acionou o banco para negociar o pagamento da fatura do cartão de crédito no valor de R$ 3.695,75 em três parcelas mensais de R$ 1.362,36. No dia seguinte, ela decidiu pagar o valor integral e comunicou ao banco.
A cliente alegou que nos meses seguintes até o final do ano subsequente, todas as faturas vieram com valor errado, sempre superior aos gastos efetuados. Disse também que, por inúmeras vezes, tentou solucionar o problema, todas sem êxito.
Em fevereiro de 2006, ao tentar realizar compra soube que seu nome havia sido inscrito em cadastro de restrição ao crédito com dívida superior a R$ 8 mil. Por esse motivo, ingressou com ação de reparação de danos.
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 20 mil por danos morais. Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 25195-98.2007.8.06.0001) no TJ/Ce, alegando que os problemas se deram por culpa exclusiva da cliente, uma vez que deixou de comunicar supostas falhas que poderiam lhe prejudicar, com o intuito de obter vantagem ilícita.
O relator do processo considerou que a quantia estipulada escapou à razoabilidade e se distanciou do bom senso.
?A fixação dos danos morais deve seguir dois parâmetros, alicerçando-se a condenação no caráter punitivo para que o causador do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, assim como haja também um caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada?.
Fonte: TJ/Ceará