Liminar determina que Instituto de Saúde do Estado custeie cirurgia bariátrica para servidor público
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- 04-02-2011
04.02.11
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu liminar obrigando o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC) a custear cirurgia bariátrica para o agente penitenciário F.C.R.N..
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 3a.feira (1º/02).
O servidor público, de acordo com o processo (nº 0130-81.2011.8.06.0001), sofre de obesidade mórbida, que o fez desenvolver doenças como diabetes e pressão alta. Após diversos tratamentos e dietas especiais, que não resolveram o problema, F.C.R.N. foi orientado pelo médico a se submeter ao procedimento de redução de estômago.
O paciente, segurado do ISSEC, recorreu ao Instituto para realizar a cirurgia. No entanto, conforme os autos, o órgão negou o pedido, sem sequer receber a documentação de F.C.R.N..
Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava determinou que a instituição autorize a cirurgia. O magistrado afirmou que afigura-se ilegal privar do ?direito de ter analisado seu pedido junto ao ISSEC para autorização da cirurgia, uma vez que há prescrição médica para tanto, causando-lhe obstáculos ao exercício de seu direito, qual seja o de ter tratamento médico fornecido pelo órgão o qual mantém vínculo?.
Fonte: TJ/Ceará