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TJ/Ce firma convênio com a Defensoria Pública para permitir acesso ao sistema de virtualização

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13.12.10
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira Porto, recebeu na última 6a.feira (10/12) a defensora-geral do Estado, Francilene Gomes de Brito, para assinatura de convênio que permitirá o acesso dos defensores públicos ao Sistema Eletrônico de Processos Judiciais.
Durante o encontro, foi definido ainda o espaço que abrigará as novas instalações destinadas à Defensoria Pública, após a conclusão das obras de reforma do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
Segundo o presidente do TJ/Ce, o convênio possibilitará a plena integração da Defensoria ao processo de virtualização processual implantado no Estado.
Em relação às novas instalações, o desembargador Ernani Barreira afirmou que os defensores públicos terão ?espaço adequado, com a dignidade que merecem?.
Francilene Gomes de Brito explicou que a parceria garantirá o acesso dos defensores ao processo eletrônico com a devida certificação digital para garantir a segurança dos autos.
?Eles terão pleno acesso ao sistema de virtualização, o que permitirá um atendimento de qualidade ao nosso assistido, garantindo também a celeridade processual?.
O convênio firmado entre as instituições tem validade de 60 meses. A partir da próxima 2a.feira (13/12), os defensores iniciarão os cadastros digitais na sede da Defensoria Pública para obter o certificado digital.
O arquiteto Expedito Deusdará, responsável pelas obras de reforma do Fórum, também esteve presente à reunião para mostrar como será o ambiente destinado à Defensoria.
O Projeto de Virtualização é uma das medidas do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do Ceará, criado por meio da Lei Estadual nº 14.415/2009.
Os processos eletrônicos já funcionam nas nove Varas da Fazenda Pública, seis Varas de Execuções Fiscais, 18 Varas de Família e na Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Fórum Clóvis Beviláqua.
Fonte: TJ/Ceará