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Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

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09.12.10
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.
O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.
Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.
O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um “exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano”.
Novo texto
O texto encaminhado à Câmara dos Deputados coloca cada operador do Direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. ?É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento?, explicou o ministro Carvalhido.
Além disso, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não existir mais; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.
Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.
Comissão
A comissão foi instalada em 9 de julho de 2008 pelo senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), então presidente da Casa, por iniciativa do senador Renato Casagrande, e foi formada por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, considerando-se a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, Ministério Público, polícia judiciária e advocacia).
Além do ministro Hamilton Carvalhido, a comissão do anteprojeto contou com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.
Voto de louvor
Em maio de 2009, o ministro Hamilton Carvalhido e todos os juristas que integraram a comissão especial receberam voto de louvor do Senado Federal, por requerimento de iniciativa do senador Renato Casagrande, em reconhecimento e homenagem pelo trabalho que desenvolveram.
Para o parlamentar, esse grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Carvalhido e relatado pelo procurador regional da República Eugenio Pacelli de Oliveira, ?trabalhou exaustivamente, buscando vencer o enorme desafio de retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira?. Um trabalho, a seu ver, articulado e feito a partir de uma visão ampla do que se pretende para a nova legislação processual penal do país, permitindo ?a completa harmonia do novo sistema?.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa