Odonto System é condenada a pagar R$ 8 mil para vítima de erro médico
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- 09-12-2010
A Odonto System deverá pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos morais causados à paciente N.B.B.. A decisão, do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (06/12).
Consta no processo (nº 26025-64.2007.8.06.0001/0) que a cliente mantinha contrato com a Odonto System e, no dia 28 de junho de 2007, em razão de uma forte dor de dente, foi a uma das clínicas da empresa.
Quando chegou ao local, ela recebeu atendimento e foi informada de que o dente precisaria ser extraído, mesmo sem a realização de qualquer exame. No procedimento, o dentista aplicou seis anestesias e acabou perfurando o maxilar de N.B.B.
A paciente afirma que ficou com várias sequelas, como frequentes dores e ardor na boca, dificuldades para mastigar e realizar a higiene bucal. Atualmente, ela está na fila de espera do Sistema Único de Saúde para se submeter à nova cirurgia com o objetivo de reparar os danos sofridos.
A Odonto System contestou o fato dizendo que realizou todos os procedimentos de forma correta e não deve ser culpada pela fatalidade. A empresa alega que o dentista “agiu de forma zelosa e a técnica utilizada para fazer a extração foi perfeita”.
O juiz, porém, afirma que os danos sofridos por N.B.B. aconteceram por causa da má prestação do serviço odontológico. “Não há dúvidas de que tais danos atingem a moral da cliente, causando-lhe constrangimentos que ultrapassam a esfera material e os meros aborrecimentos”, considerou o magistrado.