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Novo Código Penal

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09.12.2010 opinião
O Senado aprovou o texto do novo Código de Processo Penal, propondo uma série de mudanças que, se implantadas, trarão resultados positivos no que diz respeito à celeridade processual e à redução da burocracia, um problema antigo na Justiça brasileira. As mudanças elaboradas por um corpo de juristas foram discutidas durante mais de dois anos no Senado, e, agora, seguem para a Câmara.
Entre as principais modificações, a que possibilita a execução de interrogatórios por videoconferência, poupando tempo e recursos exigidos nos procedimentos convencionais, e a que reduz o número de recursos que podem ser apresentados, com a intenção de tornar a tramitação de processos mais célere. Além disso, o anteprojeto prevê o fim da prisão especial para autoridades e aos que possuem curso superior, a instituição do monitoramento eletrônico de presos, as alterações no valor da fiança e a determinação de que o juiz que trabalhe na fase de investigação seja diferente do que trabalhe na fase de julgamento do processo, evitando, assim, que o magistrado comprometa a imparcialidade de sua decisão. A diminuição da possibilidade de recursos judiciais, que, hoje, facilitam a prescrição dos processos e, por conseguinte, a impunidade, também é uma das medidas que serão bem-vindas à sociedade.
Tornar a Justiça mais célere e mais precisa é, em última instância, trabalhar para aperfeiçoar a democracia, afinal, um Judiciário lento favorece à impunidade, o desrespeito à lei e premia o transgressor em detrimento dos que seguem as regras