Incentivo à conciliação
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- 09-12-2010
Dentre as inovações proporcionadas pelo Conselho Nacional de Justiça, a conciliação vem crescendo como sinal da evidente aceitação pelas partes em conflito. O balanço da 5ª Semana Nacional de Conciliação, há pouco concluída, comprova a eficácia da campanha pelas 303 mil audiências realizadas no País, com a celebração de 140 mil acordos, ou seja, 46% das tentativas de entendimentos.
A cada ano, o Poder Judiciário oferece aos litigantes em processos de direitos patrimoniais a possibilidade de liquidar o feito, mediante um acordo que corresponda ao mínimo das expectativas das partes. Se os entendimentos chegam a bom termo, as ações respectivas são arquivadas, pois perdem seu objeto, abreviando a solução do litígio e desafogando as sempre abarrotadas atividades judiciárias.
Em todos os Estados da Federação, foram convocadas 375 mil audiências, em curto prazo, mobilizando 700 mil pessoas. A adesão em massa demonstra o interesse e a receptividade das partes envolvidas na solução simplificada. O baixo índice de faltosos aos encontros previamente marcados demonstra que são poucos os que não querem abdicar de suas posições.
Em 2008, o Judiciário realizou, em igual período, 305 mil audiências. Em 2009, houve redução para 260 mil. Ainda assim, foram realizados 122 mil acordos, diante da montanha de 86 milhões de processos em tramitação. A tarefa de tornar o poder judicante mais célere depende essencialmente de modificações na legislação infraconstitucional quanto aos prazos e número de recursos protelatórios previstos em cada tipo de causa iniciada na Justiça.
Essa questão, alimentada em debate permanente por todos os segmentos interessados no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, fez surgir inúmeras contribuições oferecidas aos anteprojetos de lei dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Processo Penal, bem assim à legislação complementar. Nas esferas do Judiciário, os especialistas trabalham com afinco na modernização do arcabouço jurídico.
A Semana Nacional de Conciliação no Ceará promoveu 11.708 audiências, no curso das quais foram conseguidos 5.343 acordos, correspondendo a 45% do total. Cada acordo fechado é menos um processo em tramitação e, por consequência, maior disponibilidade de tempo para as decisões sobre as causas excluídas das hipóteses de acordo. Dos agendamentos planejados, 70% das partes litigantes compareceram e celebraram acordos conciliados.
O estímulo à conciliação deve continuar, mesmo porque não se vislumbra melhor saída para dar baixa no estoque de processos no Judiciário. Esse mutirão já mostrou ser produtivo. No entanto, precisa ser observado que o espírito de litigiosidade tem aumentado não só pela prodigalidade de direitos conferidos pela legislação como também pela facilidade de propor ação, de vez que muitos litigantes, alegando falta de condições econômicas, não são obrigados a pagar as custas processuais, nem se submetem ao pagamento do ônus da sucumbência. Enquanto houver essa facilidade, a semana da conciliação será como um pingo d´água no oceano de conflitos.