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Marcado julgamento do ex-capitão

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03.12.2010 polícia
Juiz José Andrade aguarda a nomeação de um promotor para atuar no julgamento do ex-PM
3/12/2010
Iguatu. O juiz titular da Primeira Vara desta Comarca, José Batista de Andrade, incluiu na pauta do Júri Popular para o próximo dia 14, o julgamento do ex-capitão da Polícia Militar, Daniel Bezerra. O militar é acusado de matar os irmãos, estudantes do último ano de Medicina, Leonardo e Marcelo Moreno Teixeira. O duplo homicídio foi praticado na madrugada do dia 17 de março de 2007, no estacionamento de uma churrascaria nesta cidade.
O magistrado explicou ontem que, a inclusão na pauta do Júri Popular do ex-militar segue o critério legal de tempo, por estar o réu preso. Entretanto, o julgamento poderá ser adiado, considerando que o promotor de Justiça, titular, da 1ª Vara, Antonio Monteiro, está de férias, e o representante do Ministério Público, substituto, já tem compromisso oficial anteriormente assumido para o período que coincide com a sessão de julgamento do ex-PM.
O juiz José Batista já enviou ofício à Procuradoria Geral de Justiça solicitando a indicação de outro promotor. “Estamos aguardando decisão da Procuradoria de Justiça”, disse o magistrado. “Se não houver possibilidade de julgamento neste mês, será incluído na pauta de fevereiro de 2011”.
Desaforamento
Há informações de que o advogado de defesa do ex-capitão solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado o desaforamento (transferência de local) do julgamento, mas essa medida judicial não tem efeito suspensivo. O TJ ainda não solicitou do juiz José Batista pronunciamento sobre alegações da defesa acerca do pedido de desaforamento.
O Júri Popular tem caráter público. O assassinato dos irmãos Leonardo e Marcelo Teixeira provocou imensa comoção social. Será necessário controlar o acesso de pessoas ao local do julgamento. O magistrado já solicitou ao Comando Geral da Polícia Militar e da 2ª Companhia sediada nesta cidade um plano especial de segurança e reforço.
Foi solicitada ainda a cessão do auditório da Câmara Municipal de Iguatu para a realização do julgamento, já que o local é mais amplo do que o do Fórum de Justiça para a realização do julgamento.
Recentemente, o magistrado José Batista indeferiu pedido da defesa para realização de perícia na camisa usada na madrugada do duplo homicídio pelo ex-capitão, bem como a reconstituição do crime. “A reconstituição é feita na fase policial, mas é facultativa”, explicou.
Perícia
O juiz deferiu a inclusão da camisa nos autos do processo. A novidade, entretanto, foi a descoberta de que a Coordenadoria Criminalística da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce0) já havia feito o exame pericial na vestimenta, em abril de 2007, mas o laudo não fora encaminhado para a Justiça.
“Solicitamos uma segunda via e já recebemos um fax da referida perícia”, explicou o juiz. O ex-capitão Daniel Bezerra foi pronunciado por duplo homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. De acordo com os autos, o crime teria sido cometido “porque uma das vítimas estaria urinando próximo ao carro do ex-militar”. O réu alegou legítima defesa.
HONÓRIO BARBOSA
REPÓRTER