Deputado presta depoimento no TJ/Ce sobre acusação de improbidade administrativa
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- 03-12-2010
03.12.10
O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) tomou ontem, 5a.feira (02/11), o depoimento do deputado estadual e ex-prefeito do município de Icó, Francisco Leite Guimarães Nunes. Ele é acusado pelo Ministério Público (MP) estadual de ter cometido improbidade administrativa quando era prefeito daquele município.
Segundo denúncia do MP, ao final de sua gestão, em 2004, o deputado foi responsável pelo total sucateamento dos bens da Prefeitura, do hospital regional e da frota de veículos.
As investigações apontam outras irregularidades, entre as quais, admissão irregular de funcionários, atraso salarial, dívidas com a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e com a Telemar, atual Oi, leilão de terrenos do município para favorecer correligionários políticos, desvio de verbas e contratos de grandes obras sem licitação.
Ao ser questionado sobre as acusações, Francisco Leite Guimarães Nunes disse ao relator do processo, desembargador Fernando Ximenes, que não podia responder pelas acusações porque a responsabilidade das contas de gestão era dos secretários. Justificou as despesas com passagens aéreas, informando que foram pagas para transportar cadáveres de familiares residentes em Icó, pois não tinha dinheiro para pagar do próprio bolso.
Quanto às despesas com combustível, o ex-prefeito alegou que não houve licitação em razão de a localidade só possuir dois postos de combustíveis, dos quais um se negava a estabelecer contrato com a Prefeitura.
Sobre o atraso no envio das contas municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ele afirmou ser culpa do escritório de contabilidade contratado. Alegou também não ter conhecimento a respeito da realização ou dispensa de licitações.
Após essa fase do processo, o ex-prefeito poderá apresentar mais considerações em favor de sua defesa. Posteriormente, ocorrerá a fase de instrução. Em seguida, a ação será julgada pelo Pleno do TJ/Ce, em cumprimento ao artigo 51 da Constituição Estadual.
Fonte: TJ/Ceará