Negado habeas corpus a policial militar acusado de receptação
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- 23-11-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao policial militar Alexandro Lopes Farias do Nascimento, acusado do crime de receptação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/11) e teve como relator do processo o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
O réu foi preso no dia 6 de agosto deste ano, no município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público estadual, Alexandro do Nascimento teria receptado uma caixa de munições furtada da 7ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar de Nova Russas.
Em depoimento, o soldado da PM disse ter comprado a caixa de um comerciante da cidade. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 72833-28.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura do policial, alegando que ele é possuidor de bons antecedentes e estaria sofrendo constrangimento ilegal.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal do TJCE denegou a ordem pleiteada, acompanhando o voto do relator. ?Ao que consta dos autos, vê-se que os requisitos autorizadores da custódia cautelar estão presentes no caso em tela. A decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória encontra-se sobejamente fundamentada?, afirmou o juiz Inácio Cortez.