Justiça determina expedição de diploma para estudante inadimplente da UVA
- 887 Visualizações
- 05-11-2010
A estudante A.C.F. ganhou na Justiça o direito de receber o diploma do curso de Pedagogia, mesmo estando inadimplente com a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente sentença de 1º Grau.
?Resta claro que não se justifica a prática abusiva da retenção de documentos escolares, por falta de pagamento das mensalidades, expondo a aluna a constrangimento, sendo certo que existem mecanismos legais de cobrança?, afirmou o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, em seu voto, durante sessão nessa quarta-feira (03/10).
Consta nos autos que A.C.F. iniciou em 2000 o curso de Pedagogia em Regime Especial ? Turma de Paraipaba. Ela, que atuava como professora da rede de ensino do Município de Paraipaba, afirmou que a graduação seria uma oportunidade de evoluir profissionalmente.
Em virtude de dificuldades financeiras, atrasou o pagamento de algumas mensalidades já no final do curso. Procurou o departamento responsável pelas cobranças, parcelou o débito e requereu a expedição do diploma. No entanto, teve o pedido negado e foi informada que o documento somente seria expedido quando a dívida fosse paga.
Em virtude disso, A.C.F. impetrou mandado de segurança contra ato abusivo e ilegal praticado pelo reitor da UVA. Ela alegou que a cobrança de matrículas e mensalidades por parte da instituição é inconstitucional e ilegal, por ofensa ao artigo 206 da Constituição Federal, que consagrou a gratuidade do ensino nas universidades públicas. Em contestação, a UVA defendeu, com base no artigo 207 da Constituição Federal, que a cobrança de taxa encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Em 7 de fevereiro de 2008, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Sobral, Ezequias da Silva Leite, concedeu a segurança e determinou que a UVA se abstivesse de cobrar taxas pelos serviços educacionais prestados à impetrante, garantindo-lhe o ensino superior gratuito, inclusive a expedição do respectivo diploma. Inconformada, a universidade interpôs recurso apelatório (nº 3722-14.2005.8.06.0167/1) no TJCE, solicitando a reforma da sentença.
Ao relatar o recurso, o desembargador Lincoln Tavares Dantas destacou que o magistrado, além de determinar a expedição do diploma, determinou que ?a UVA se abstivesse de cobrar taxas pelos serviços educacionais prestados à impetrante?, restando assim caracterizado o julgamento além do pedido, ensejado a necessidade de anulação do julgado na parte que extrapolou o pedido da autora.
O desembargador esclareceu ainda que ?eventual débito da impetrante pode ser cobrado por via de ação própria?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível confirmou, em parte, a sentença proferida pelo magistrado.