Juiz condena Município de Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização à vítima de acidente
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- 03-11-2010
O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos físicos, a R.N.C., vítima de acidente automobilístico. Ele foi representado no processo pela mãe, F.N.C.. A decisão foi do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com o processo (nº 0518632-75.2000.8.06.0001), no dia 3 de setembro de 2000, por volta das 6h30, a vítima, na época com apenas 11 anos, foi atropelada por um caminhão basculante da Prefeitura de Fortaleza, conduzido pelo servidor municipal F.L.F., na Rua José Pereira, em Messejana. O menino ficou com sequelas neurológicas e respiratórias.
A mãe ressaltou nos autos que o motorista não prestou socorro a R.N.C. e a criança foi levada ao hospital por pessoas que transitavam pelo local.
O município negou essa versão e alegou que o motorista prestou socorro à vítima. Afirmou ainda que não houve negligência por parte do servidor, já que ele dirigia em velocidade regular e com as sinalizações necessárias. Além disso, defendeu que a vítima teve culpa exclusiva pelo acidente.
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava ressaltou, nos autos, que ficou plenamente demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do agente municipal e os danos sofridos pelo autor, configurando a responsabilidade do Município de Fortaleza pelos danos causados ao promovente.
O magistrado entendeu ter ficado também demonstrada a ocorrência de culpa da parte autora da ação, ?ou melhor, dos seus responsáveis que, negligentemente, deixaram uma criança de 11 anos circular sem a supervisão de um adulto?.
Na decisão, o juiz impôs inicialmente condenação a título de danos físicos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que foi reduzido, em consequência do reconhecimento da culpa concorrente, para R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (27/10).