Autonomia questionada nas cortes superiores
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- 03-11-2010
02.11.2010 política
STF e STJ reconhecem que só as Câmaras Municipais têm competência para decidir sobre contas de prefeitos
Entidades que representam os tribunais de contas, no plano nacional, estão desenvolvendo ações no sentido de que os tribunais superiores, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmem jurisprudência quanto à autonomia dos tribunais de contas para julgarem Contas de Gestão dos prefeitos.
A informação é do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), Luiz Sérgio Gadelha Vieira, que já exerceu a função de vice-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e atualmente é vice-presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), entidade de estudo técnico dos tribunais de contas.
Para as eleições deste ano, com base na Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), vários postulantes (ex-prefeitos) tiveram as suas candidaturas impugnadas com fundamento em contas de gestão desaprovadas pelo TCM. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou várias decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais por entender que mesmo em Contas de Gestão, quando se tratar de ex-prefeito, o julgamento deve ser da Câmara Municipal e não do TCM, cuja competência para julgar prefeitos municipais limita-se a contas de convênios.
Embora a Lei Complementar 135 seja deste ano a questão não é nova. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça existem alguns processos, abordando essa questão, aguardam julgamento. Há, também, decisões considerando a competência dos tribunais de contas para julgar Contas de Gestão dos prefeitos, assim como decisões entendendo que o julgamento deve ser da Câmara Municipal do respectivo Município.
Jurisprudência
Portanto, não há uma jurisprudência firmada, segundo informa Luiz Sérgio Gadelha Vieira, esclarecendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou a questão, mas as duas decisões daquela Corte, das quais tem conhecimento, não são no mesmo sentido.
Na avaliação de Luiz Sérgio Gadelha Vieira os tribunais superiores confundem o que é Conta de Governo e Conta de Gestão. Isso ocorre, explica, porque nas esferas federal e estadual o Presidente da República e os governadores, respectivamente, não agem como gestores, agem apenas como governantes. Então, quando se trata de Prefeitura há uma diferença que precisa ser observada porque o prefeito muitas vezes age como gestor.
Diz ainda o conselheiro que os prefeitos tanto apresentam Contas de Governo quanto Contas de Gestão. As Contas de Governo devem ir à Camara mas as Contas de Gestão não, observa. Quando a Prefeitura deixa de cumprir o percentual constitucional para aplicação em educação o prefeito agiu como governante, mas quando homologa uma licitação atua como gestor.
Como se trata de uma matéria controversa e existem pendências sobre essa questão no STF, as entidades que representam os tribunais de contas estão agindo no sentido de entrar com ações para esclarecimento dessa questão. Luiz Sérgio espera que uma decisão seja tomada antes da eleição de 2012.