Avaliação sobre a decisão do Supremo
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- 03-11-2010
29.10.2010 política
Juristas entrevistados pelo Diário do Nordeste apresentaram suas opiniões em torno do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) do deputado federal Jáder Barbalho (PMDB/PA) contra o indeferimento de sua candidatura ao Senado Federal baseado na Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa) para as eleições deste ano. Jader, anteriormente, havia renunciado ao mandato de senador para evitar uma cassação.
O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, o promotor de Justiça e professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), Emmanuel Girão, e o advogado Irapuan Camurça apresentaram entendimentos distintos em torno do referido julgamento, que ocorreu na última quarta-feira.
A votação entre os atuais dez ministros do STF terminou novamente empatada em cinco a cinco. A solução para o impasse foi dada pelo ministro Celso de Melo e acatada por sete magistrados. Segundo a mesma, ao referido caso seria aplicado, por analogia, ao artigo 205, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno do STF. No caso de Jáder prevalece a decisão do TSE que negou o registro da sua candidatura.
Opiniões
Para o presidente da ACM, a decisão do STF foi correta. “Quaisquer dos critérios que o Supremo utilizasse, teria inconvenientes. Então, pela razoabilidade, a medida mais acertada foi essa (acima citada), pois se buscar o voto de qualidade ou a espera da indicação de um novo ministro seriam alternativas equivocadas”, destacou.
Emmanuel Girão explicou que vários fatores poderão ser considerados em torno da aplicação da Ficha Limpa, mas quem estiver em situação similar a de Jáder (renúncia), terá o mesmo destino. “Os outros casos, quem tem condenação criminal ou por improbidade administrativa, serão submetidos a outros julgamentos”, pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Já para o advogado Irapuan Camurça a decisão do Supremo Tribunal Federal é provisória, pois com a escolha de um novo ministro e o julgamento de um recurso questionando a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa a mesma poderá ser considerada inconstitucional.