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Justiça condena Marítima Seguros a pagar indenização de R$ 6,9 mil para estudante

Justiça condena Marítima Seguros a pagar indenização de R$ 6,9 mil para estudante

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 6.965,00 o valor da condenação que a empresa Marítima Seguros S/A deve pagar à estudante A.N.B.N., vítima de acidente automobilístico. A quantia corresponde à indenização do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
“Segundo a tabela de cálculos editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para hipóteses como a ora em tablado, faz a apelada jus a 70% do valor da indenização máxima de invalidez total”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em seu voto, durante sessão na última segunda-feira (25/10).
Conforme os autos, a estudante ficou permanentemente inválida em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 11 de dezembro de 2006. Ela ficou com limitação funcional no membro superior direito, em função de sequelas de fratura grave no punho e antebraço, conforme exame de lesão corporal e boletim de ocorrência, juntados ao processo. A.N.B.N. requereu, administrativamente, junto à seguradora, o pagamento do seguro DPVAT, mas recebeu apenas a quantia de R$ R$ 2.835,00.
Alegando que ficou com invalidez permanente, ajuizou ação de cobrança na Justiça solicitando o pagamento de até 40 salários mínimos da época. Em contestação, a empresa sustentou que a vítima não juntou provas suficientes de suas alegações, motivo pelo qual defendeu a extinção do processo.
Em 17 de dezembro de 2009, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a seguradora a pagar a diferença entre a quantia paga e os 40 salários mínimos vigentes à época do sinistro, devidamente corrigidos.
Inconformada, a Marítima Seguradora interpôs recurso apelatório (nº 64023-32.2008.8.06.0001/1) no TJCE, questionando a legalidade da tabela de cálculo do CNPS para a apuração do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite destacou que “após uma longa reflexão acerca da matéria e uma vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial, entendo por bem comungar do entendimento de que deve ser aplicada, às hipóteses que versam acerca de seguro obrigatório DPVAT, a tabela de cálculo CNPS”.
Além disso, destacou que, nos autos há laudo do Departamento de Polícia Civil do Interior (DPI) de Ipueiras, no qual consta que houve debilidade permanente do membro superior direito da recorrida.
Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reconheceu a legalidade da aplicação da tabela e fixou em R$ 6.965,00 o valor a ser pago. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar da data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.