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CNJ responde à consulta da ACM sobre aplicação do art. 81 da

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27.10.10
Através de decisão proferida no último dia 18, o Conselheiro Paulo Tamburini, do Conselho Nacional de Justiça, respondeu à consulta formulada pela Associação Cearense de Magistrados acerca da interpretação do art. 81, da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Segundo o referido dispositivo, o provimento inicial dos cargos da carreira da magistratura e as promoções por merecimento devem ser precedidas de remoções.
A indagação formulada pela ACM dizia respeito à hipótese de provimento de nova unidade jurisdicional, em que, tendo sido a vaga ofertada inicialmente à remoção, a vaga então surgida, se destinada à promoção por merecimento, deveria observar nova oportunidade de remoção.
Segundo a conclusão do relator, ?o critério a ser adotado pela nova unidade jurisdicional é no sentido de que a remoção deverá preceder o provimento inicial e a promoção por merecimento?.
A decisão foi lançada nos autos do Processo Nº 0006445-15.2010.2.00.0000 e pode ser acessada aqui.
Para o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, o esclarecimento do Conselho Nacional de Justiça, por provocação da ACM, deve balizar o comportamento de todos os Tribunais Estaduais do país quanto ao provimento de novos cargos da magistratura, sendo aplicado pelo TJCE no provimento dos cargos criados pela Lei Estadual N. 14.407/09.