Juiz determina limite para excesso prisional
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- 26-10-2010
26.10.2010 Ceará
Nenhuma unidade penitenciária do Estado deve receber excesso prisional superior a 10% da sua capacidade. É o que determina portaria assinada ontem pelo juiz Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
A portaria deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje.
A decisão se explica pelo excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Estado. Numa inspeção realizada na última quinta-feira na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, a CPPL I, foi constatado que 1.139 detentos dividem espaço para 900 – um excedente de 26,5%.
De acordo com Bento Laurindo, coordenador do Sistema Penitenciário do Estado, o número atual de presos do Ceará é de 15.677. Levando-se em conta que o sistema carcerário do Estado tem capacidade para 10.204 detentos, o déficit de vagas é de 5.473.
O coordenador explica que todas as unidades do Estado têm excedente de presos, com exceção da CPPL III, em Itaitinga. De acordo com ele, essa situação ocorre não por falta de vagas, mas porque está se prendendo mais devido ao aumento da violência.
Segundo Laurindo, existe excesso de presos provisórios no Estado – entre 63 e 65%. Além disso, muitos aguardam por mudança de regime e outras medidas de relaxamento de prisão. ?Não é soltar presos. É liberar alguns que têm benefícios?, diz.