Portaria determina que unidades prisionais não podem excecer 10% da capacidade
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- 26-10-2010
25.10.10
Por: Luciano Augusto
O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou, nesta segunda-feira (25), através de Portaria nº 004/2010, que nenhuma unidade penitenciária admita excesso prisional superior a 10% da capacidade máxima.
A decisão do magistrado foi decorrente do excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Ceará. De acordo com o juiz, a necessidade da determinação foi identificada na
inspeção realizada na última quinta-feira (20), na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPLAPLAL), em Itaitinga.
Durante a visita, foi constatado um total de 1139 detentos, quando a capacidade máxima da unidade é de 900, o
que representa um excedente de aproximadamente 30%.
Na última quinta-feira, o magistrado oficializou a providência a ser adotada em relação à superlotação das unidades penitenciárias do Ceará, por meio do ofício nº 11000/2010.
O documento foi encaminhado à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon Alves; Corregedor Geral da Justiça do Ceará, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota; Secretário de Segurança Pública do Estado Ceará, Roberto Monteiro; Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Antônio Luiz Abreu Dantas; diretores das Unidades Prisionais do Ceará; entre outros órgãos locais e nacionais ligados ao sistema penitenciário.