HSBC deve pagar R$ 14 mil a comerciante que teve nome inscrito indevidamente no Serasa
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- 25-10-2010
23.10.2010
O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 14.274,22 de indenização, a título de danos morais, por inscrever o nome do comerciante A.G.F. no Serasa indevidamente.
A decisão, do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa 3a.feira (19/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
O comerciante alegou que, no dia 3 de julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta corrente que mantinha com o HSBC.
Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta.
Ao procurar o HSBC, A.G.F. obteve a cópia de um dos cheques.
De acordo com os autos, ?a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente?, além do documento ter sido ?emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta?.
Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de A.G.F. ter sido ?vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria?.
O juiz entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados por A.G.F..
?O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz, ao cliente, constrangimento e descrédito frente à sociedade?, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ/Ceará