Familiares de prefeito de Campos Sales continuam afastados de cargos
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- 21-10-2010
20.10.10
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que havia determinado o afastamento dos familiares do atual prefeito de Campos Sales, Paulo Ney Martins.
Eles haviam sido nomeados para cargos em comissão, função gratificada ou contratação temporária na gestão anterior (2005-2008).
Ainda de acordo com a decisão, também devem ser afastados parentes de vereadores. A decisão da Câmara confirmou a liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Campos Sales.
Em 15 de fevereiro de 2006
O Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a prática de nepotismo realizada pelo prefeito e pelo presidente da Câmara de Campos Sales.
O órgão ministerial afirmou que as irregularidades na contratação de parentes, sem o devido concurso público, ocorreu durante a gestão 2005-2008 do referido prefeito.
Também sustentou a existência de parentes de vereadores lotados no Poder Executivo e na Câmara de Vereadores.
Medidas anteriores
Em 10 de abril de 2006, a juíza da Comarca de Campos Sales, Daniela Lima da Rocha, concedeu a liminar e declarou a inconstitucionalidade dos atos de nomeação de:
Maria Teresa Aguiar Martins ? esposa do prefeito e, à época, secretária de Administração e Finanças;
Possídia Martins de Lima Costa (irmã) e secretária de Governo e Assuntos Políticos;
José Ney Martins ? irmão e diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
Cristian Aguiar Martins (filho) e prestador de serviços terceirizados de engenharia.
Também foram afastados:
Salma Nobre de Morais (cunhada) do presidente da Câmara Municipal e secretária Executiva Adjunta da Câmara de Vereadores;
Francisco Célio, marido da cunhada (Salma) do presidente da Câmara e chefe do setor de Contabilidade da Câmara Municipal;
Cícera Amara de Souza ? cunhada do vereador José Jenilton Aquino Costa e assessora parlamentar;
Francisco Costa Torres Júnior ? irmão do vereador César Cals Andrade Costa e secretário executivo da Câmara.
A magistrada determinou ainda que o afastamento deveria se cumprir no prazo de 30 dias, a partir daquela decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Inconformado, o município interpôs recurso de agravo de instrumento no TJCE, solicitando a suspensão da liminar. Alegou a ilegitimidade do órgão ministerial para propôr a ação.