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Justiça mantém decisão de afastar familiares do prefeito de Campos Sales

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20.10.10
Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 1ª Câmara Cível , decidiu por unanimidade manter a decisão que havia determinado o afastamento dos familiares do atual prefeito de Campos Sales, Paulo Ney Martins, nomeados para cargos em comissão, função gratificada ou contratação temporária na gestão anterior (2005-2008), caracterizada como prática de nepotismo.
Ainda de acordo com a decisão, também devem ser afastados parentes de vereadores.
?Vê-se a adoção de prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal?, disse o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Conforme os autos, em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a prática de nepotismo realizada pelo prefeito e pelo presidente da Câmara de Campos Sales.
O órgão ministerial afirmou que as irregularidades na contratação de parentes, sem o devido concurso público, ocorreu durante a gestão 2005-2008 do referido prefeito. Também sustentou a existência de parentes de vereadores lotados no Poder Executivo e na Câmara de Vereadores.
Inicialmente, o MP buscou solucionar o problema recomendando a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Entretanto, o gestor tratou o caso com indiferença e se recusou a acatar a recomendação.
Diante da recursa, o MP propôs a referida ação contra o Município de Campos Sales e contra a Câmara Municipal visando combater a prática de nepotismo, conduta que viola os princípios da administração, especialmente o da moralidade e da impessoalidade.
Em 10 de abril de 2006, a juíza da Comarca de Campos Sales, Daniela Lima da Rocha, concedeu a liminar e declarou a inconstitucionalidade dos atos de nomeação de: Maria Teresa Aguiar Martins ? esposa do prefeito e, à época, secretária de Administração e Finanças; Possídia Martins de Lima Costa (irmã) e secretária de Governo e Assuntos Políticos; José Ney Martins ? irmão e diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Cristian Aguiar Martins (filho) e prestador de serviços terceirizados de engenharia.
Também foram afastados: Salma Nobre de Morais (cunhada) do presidente da Câmara Municipal e secretária Executiva Adjunta da Câmara de Vereadores; Francisco Célio, marido da cunhada (Salma) do presidente da Câmara e chefe do setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Cícera Amara de Souza ? cunhada do vereador José Jenilton Aquino Costa e assessora parlamentar; Francisco Costa Torres Júnior ? irmão do vereador César Cals Andrade Costa e secretário executivo da Câmara.
A magistrada determinou ainda que o afastamento deveria se cumprir no prazo de 30 dias, a partir daquela decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
?Apoderar-se da coisa pública, como se propriedade privada fosse, fatiando-a a bem de familiares e/ou colaboradores, afigura-se completamente dissonante da ideia de moralidade?, explicou a juíza na decisão.
Inconformado, o município interpôs recurso de agravo de instrumento (nº 9676-23.2006.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando a suspensão da liminar. Alegou a ilegitimidade do órgão ministerial para propôr a ação.
O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha rebateu o argumento explicando que é ?legítimo o cabimento da ação civil pública para combater atos concretos de nomeação, sem o prévio concurso público, de vários parentes de prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores e de vereadores do município de Campos Sales para o exercício de cargos públicos?. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da juíza