Panamericano deve pagar indenização por descontos indevidos em salário de aposentada
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- 20-10-2010
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Banco Panamericano pague indenização de R$ 4.650,00, a título de danos morais, para a aposentada M.Y.G.R.L.. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15/10).
Em junho de 2007, de acordo com o processo (nº 59304-70.2009.8.06.0001/0), a aposentada percebeu a existência de dois créditos em sua conta corrente. Os valores, de R$ 14.524,70 e R$ 11.566,26, eram decorrentes de supostos empréstimos junto ao Panamericano.
Segundo os autos, os empréstimos foram contraídos nas cidades de São Luís, no Maranhão, e Recife, em Pernambuco. As parcelas dos contratos implicariam descontos mensais de R$ 609,00 e R$ 500,00, totalizando R$ 1.109,00, valor que seria debitado na aposentadoria de M.Y.G.R.L. pelo período de 60 meses. O banco, porém, descontou apenas a primeira parcela e cancelou as outras.
A aposentada afirma que nunca pediu dinheiro emprestado ao Panamericano. Consta no processo que ela solicitou da instituição financeira cópias dos contratos supostamente assinados por ela, ?mas o banco nunca encaminhou os documentos?. Por causa dos descontos em sua aposentadoria e da falta de provas, M.Y.G.R.L. recorreu à Justiça para requerer do Panamericano indenização de R$ 50 mil.
O Panamericano disse, em contestação, que não agiu com culpa porque o empréstimo foi realizado com a documentação necessária. A empresa alegou, ainda, que ?foi a maior vítima de todas?, acreditando na possibilidade de fraude, ?já que terceiros poderiam ter utilizado documentos falsos ou adulterados em nome de M.Y.G.R.L.?.
Na sentença, o juiz explica que o banco é responsável pelos prejuízos sofridos por M.Y.G.R.L. ?A jurisprudência reconhece a responsabilidade das instituições bancárias quando o cliente ou o consumidor é vítima de fraude ou falsificação de seus documentos?. O Panamericano deverá, ainda, ressarcir em dobro o valor que descontou do salário da aposentada.