Lei de alienação parental já influencia comportamento de pais separados
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- 19-10-2010
17.10.2010 vida
Sociedade. Juízes e advogados especializados notam efeito de norma sancionada em agosto que pune os que impedem a convivência de crianças e adolescentes com um dos genitores; 80% dos filhos de casamentos desfeitos enfrentam a situação em diferentes níveis
Mesmo após o divórcio, o biólogo Daniel (nome fictício) costumava ver a filha de 8 anos quase todos os dias. Mas as visitas foram ficando mais e mais restritas depois que a ex-mulher ficou sabendo de sua nova namorada. Certo dia, ele chegou à casa que um dia foi sua e descobriu que a família havia se mudado. Isso aconteceu há três anos e, desde então, Daniel não vê a menina.
Para coibir casos como esse, foi sancionada em agosto uma lei que prevê punições àqueles que cometerem atos de alienação parental, ou seja, ações com o objetivo de impedir a convivência de crianças e adolescentes com um de seus genitores. A lei é recente, mas o fenômeno é antigo nas varas de família. Pesquisas apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental.
“No grau mais leve, o guardião, normalmente a mãe, faz comentários críticos sobre qualquer coisa que a criança fale sobre o pai. Ou então diz que vai ficar sozinha e triste quando ela for visitá-lo”, conta a psicóloga Maria Dolores Toloi, que há 15 anos trabalha como assistente de perícias psicológicas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o tempo, a convivência com o pai passa a ter um custo emocional tão alto que a criança diz não querer mais vê-lo.
Mas, em casos como o de Daniel, a alienação acontece de forma bem menos sutil. Acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente da filha, o biólogo teve o direito de visitação suspenso. Mesmo inocentado no processo criminal, continua proibido de vê-la. “Ela passou a viver das histórias que os outros contam.”
Em muitos casos, diz Maria Dolores, o alienador se aproveita da distância para doutrinar a criança contra o outro genitor, chegando até a implantar memórias de fatos que nunca aconteceram. “Quando a criança entra nesse jogo e passa a participar da campanha de difamação, está instalada a Síndrome da Alienação Parental (SAP).”
A criança passa então a ver o genitor alienado como uma pessoa desinteressada, incapaz de amá-la. “Baixo rendimento escolar e autoestima, uso de drogas, depressão e suicídio são problemas comuns nesses casos”, diz o psicólogo Diego Bragante.
Instrumento. Para a advogada especialista em Direito de Família Sandra Vilela, a nova lei cria mecanismos para combater o problema no início, antes que a síndrome se instale. “Há três anos, quando uma mãe se recusava a entregar o filho no dia de visita, muitos juízes diziam que não havia nada a fazer.” Agora, o alienador pode ser multado, submetido a acompanhamento psicológico e até perder a guarda caso insista no comportamento.
“A simples discussão que a lei suscitou na sociedade já iniciou a mudança”, afirma Sandra. O juiz Marco Aurélio Costa, da Segunda Vara da Família do Foro Central de São Paulo, concorda. Segundo ele, já é possível notar um cuidado no discurso das mães para não dar margem a acusações de alienação parental. “Já existe no ar a perspectiva de que isso pode ser punido. Nesse ponto a lei foi muito útil.”
Embora a norma tenha sistematizado as punições para os diferentes graus de alienação parental, permanece a dificuldade de se caracterizar o problema. Além da percepção do juiz e de provas materiais, como cartas e e-mails, muitas vezes é necessária uma perícia psicológica.
Maria Dolores diz que, para ser bem feita, uma avaliação psicológica demora cinco sessões. Além da conversa com os pais e com a criança, testes psicológicos são aplicados. Mas a sobrecarga no Judiciário inviabiliza esse trabalho em alguns fóruns. “Fazem apenas uma entrevista com a família e o resto vai na base do “achômetro”.” Antes, os processos se arrastavam por anos. A nova lei prevê prazo de 90 dias para a conclusão do laudo.
As famílias que podem pagar contratam psicólogos especializados para fazer um laudo particular. Diego Bragante conta que a procura por esse tipo de serviço em sua clínica dobrou desde a sanção da lei.
Mas, segundo Maria Dolores, há juízes que nem leem o laudo do assistente técnico. “Assim como tem perito que nem sabe o que é a SAP. E assim vai funcionando do jeito do Brasil. Bem em alguns casos, nem tanto em outros”, conclui.