1ª Turma Recursal condena Unibanco a indenizar cliente por cobrança indevida
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- 18-10-2010
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Unibanco a pagar R$ 2.462,24 por danos morais e materiais ao cliente P.R.A.P. por cobrança indevida. A sentença reformou decisão de 1º Grau que estipulou condenação no valor de R$ 15.962,24.
De acordo com os autos, o Unibanco passou a cobrar, indevidamente, a quantia de R$ 962,24 a P.R.A.P. por suposta dívida referente a cheque especial. O cliente disse jamais ter utilizado o valor e que por conta das constantes cobranças passou por muitos constrangimentos.
O banco sustentou que a cobrança era devida, pois o cliente, de fato, teria utilizado o valor do cheque especial. Defendeu que P.R.A.P. não conseguiu provar o dano moral e material sofrido e que a sentença deveria ser anulada.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, entendeu que o cliente sofreu abalo moral ao saber que havia cobranças pendentes em seu nome. O magistrado lembrou que o consumidor correu o risco de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. Disse ainda que, ao não comparecer à audiência de instrução e julgamento, os efeitos da revelia devem ser aplicados. A decisão unanime foi proferida na última quarta-feira (13/10).