Justiça condena supermercado Extra e Financeira Itaú CBD a pagar indenização por danos morais
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- 18-10-2010
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o supermercado Extra e a Financeira Itaú CBD ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil à cliente T.M.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (14/10).
Consta nos autos que ela contratou cartão de crédito no Extra para comprar mercadorias naquele estabelecimento comercial. No dia 16 de abril de 2005, a cliente fez compras no valor de R$ 109,00. Ao chegar a fatura, no mês seguinte, T.M.S. constatou que o valor cobrado estava muito superior ao que ela havia adquirido.
A consumidora procurou o estabelecimento para solucionar o problema, sendo orientada a ligar para o call center e explicar o caso. Em contato com os atendentes de telemarketing, recebeu a garantia de que o caso seria resolvido.
Três meses depois, sem ter recebido resposta, procurou novamente o supermercado. Naquela ocasião, recebeu proposta para liquidar o débito em duas parcelas, o que foi aceito. Tempos depois, T.M.S. resolveu fazer uma compra a prazo, oportunidade em que ficou sabendo que o seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, justamente por um suposto débito com o supermercado Extra.
Ela acionou a Justiça para que tivesse, de imediato, o nome retirado de listas de proteção ao crédito. Requereu também indenização por danos morais. O supermercado contestou as afirmações contidas na petição inicial e pediu a improcedência da ação. A financeira Itaú CBD, responsável pela administração do cartão de crédito, também solicitou a improcedência do pedido.
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, inicialmente, concedeu liminar determinado a retirada do nome da autora de listas negativas de crédito. No mérito, o magistrado reconheceu que houve ?descaso? das empresas para com o nome da cliente, que havia cumprido com o compromisso firmado. Por fim, condenou as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.