Empresa pagará R$ 7 mil de indenização a compositor que teve música plagiada
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- 15-10-2010
O juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, que estava respondendo pela 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa I.R. Comercial Ltda. a pagar indenização de R$ 7 mil, a título de danos morais, para M.R.L.. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (13/10), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta no processo (nº 35384.72.2006.8.06.0001/0) que M.R.L. é compositor de músicas populares. No dia 15 de fevereiro de 2003, ele gravou um CD contendo dez faixas musicais, entre elas, a música ?Carta Marcada?. O disco, segundo os autos, foi reproduzido de forma amadora e as cópias foram distribuídas apenas para amigos e conhecidos.
Em 3 de outubro de 2003, com o objetivo de divulgar suas composições, ele assinou contrato de edição e aquisição de direitos patrimoniais com uma gravadora. Depois de quase dois anos, M.R.L. recebeu proposta de um produtor musical que estava interessado em conhecer algumas de suas canções. Na conversa, o compositor ficou sabendo que a música ?Carta Marcada? estava fazendo muito sucesso na Paraíba.
M.R.L. disse que procurou saber do fato e descobriu que um disco, contendo a música, havia sido lançado no mercado, ?com letra, composição e divisão musical idênticas à canção criada por ele?. Para a surpresa do compositor, nomes de outras pessoas estavam impressos no verso do encarte do CD como sendo os autores da música.
Ele alegou que procurou resolver o caso amigavelmente junto à I.R. Comercial, empresa responsável pela produção do CD, ?mas chegou a ser ameaçado?. Citada, a empresa defendeu que o compositor não era parte legítima para propor a ação, ?tendo em vista que os direitos relativos à música foram vendidos anteriormente para uma gravadora?.
Em relação a essa afirmação, o juiz disse que a ilegitimidade ativa só pode ser acolhida no que diz respeito aos danos materiais. Para o magistrado, a única questão a ser considerada está relacionada à autoria da música ?Carta Marcada?, pois ficou claro nos autos que o CD foi produzido sob encomenda da I.R. Comercial. ?Evidencia-se a ocorrência de erro gerador de reparação, tendo em vista que o compositor não teve reconhecimento popular como autor da música?, afirmou.