IDEIAS – Semana da conciliação
- 698 Visualizações
- 15-10-2010
15.10.2010 opinião
Ainda que somente em um passado recente os meios alternativos de solução de conflitos tenham merecido especial atenção do meio jurídico nacional, esses já gozavam de aplicabilidade quando o Estado não se mostrava suficientemente forte para exercer intromissão nas relações entre seus administrados. À medida que o ente estatal passou a exercer o monopólio do poder de declarar o direito ao caso concreto, surgiu a necessidade da existência de uma “instituição judiciária”, hoje conhecida e reputada como ineficiente, dada a complexidade quantitativa e qualitativa das demandas atualmente levadas à apreciação do Estado-juiz. Pensando nisso, em 2006 foi criado o movimento “Conciliar é Legal” – no qual está inserida a Semana Nacional da Conciliação – sendo, atualmente, definido como política nacional, sob o comando do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Em 2010, pela quinta vez consecutiva, durante o período de 29 de novembro a 03 de dezembro, todos os órgãos jurisdicionais do país estarão empenhados para, através da conciliação, encontrar soluções para as diversas demandas que atualmente assoberbam o Judiciário. Ademais, objetiva-se aproximar o Judiciário da sociedade, promovendo um “desfecho amigável” das lides, isso sem falar no sentimento de inclusão e pacificação vivenciado pelas partes, na economia dos recursos envolvidos para sua efetivação, na diminuição do tempo do processo, bem como na construção de uma Justiça eficiente e acessível para todos. Referida mobilização tem como meta principal promover uma verdadeira mudança no comportamento dos operadores do Direito e da própria sociedade, através da divulgação da prática da conciliação e combate à cultura da litigiosidade processual. Tal postura acarretará uma desoneração do já tão moroso e atribulado Judiciário, a quem cabe uma grande parcela de afazeres de índole meramente administrativa, e não jurisdicional propriamente dita. Espera-se, assim, alcançar um modelo de prestação jurisdicional com atuação em conformidade com os ditames da dignidade da pessoa humana, bem jurídico basilar em um Estado Democrático e Social de Direito.
Roberta Madeira Quaranta – defensora pública e professora da Unifor