Conteúdo da Notícia

Convênio de cooperação entre MP e TJ-CE

Ouvir: Convênio de cooperação entre MP e TJ-CE

10.10.10
Encontra-se em vigor o convênio firmado entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo objetivo é a articulação e a conjugação de esforços no intuito de estabelecer, mediante integração de atividades, cooperação administrativa operacional necessária à racionalização da tramitação dos inquéritos policiais e pedidos atinentes à liberdade de pessoas sujeitas à prisão cautelar, nas Comarcas cearenses.
Ao Tribunal de Justiça, compete determinar às diretorias dos fóruns das comarcas do Ceará, o imediato encaminhamento dos autos de inquérito policial e pedidos atinentes à liberdade de pessoas sujeitas à prisão cautelar, ao representante do Ministério Público que houver de funcionar no feito segundo a distribuição realizada.
O Poder Judiciário adotará procedimentos de juntada de certidões de antecedentes criminais e remeterá os instrumentos do crime e quaisquer outros elementos de ordem probatória não documental que, por ventura, acompanharem o inquérito, à Secretaria da Vara que tocar o feito por distribuição, com vistas a depósito adstrito à tramitação da ação penal ou até eventual arquivamento da peça policial.
Caberá aos Promotores de Justiça Criminais o imediato recebimento dos autos de inquérito policial e pedidos atinentes à liberdade de pessoas sujeitas à prisão cautelar, bem como o exercício intempestivo das atribuições constitucionais ante recebimento dos referidos autos, com vistas à célere manifestação ministerial e subsequente devolução ao Judiciário.
Os Promotores de Justiça devolverão os autos de inquérito policial e pedidos atinentes à liberdade de pessoas sujeitas à prisão cautelar ao respectivo setor de distribuição logo após a manifestação ministerial, com vistas à competente apreciação judicial.
Serão realizadas reuniões com os representantes locais do Poder Judiciário e do Ministério Público a cada seis meses, para fins de avaliação do desenvolvimento da Cooperação Administrativa Operacional. Estes, em conjunto, articularão, orientarão e supervisionarão as ações decorrentes do convênio, para dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos, velar pelo efetivo trabalho e direcionamentos práticos a serem adotados para a consecução do objetivo previsto.
O prazo de vigência do convênio é de 60 meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, respeitado o lapso de implantação de que trata a exigibilidade de qualquer prestação aos partícipes.
Fonte: Assesoria de Imprensa do MP-Ce