Justiça ordena que Estado do Ceará disponibilize leito de UTI para paciente em estado grave
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- 07-10-2010
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que está respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu liminar obrigando o Estado do Ceará a providenciar, com urgência, um leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede pública ou privada de saúde à H.A.F.. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da decisão.
Consta nos autos que H.A.F. está internada desde o dia 28 de setembro deste ano no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Fortaleza, acometida por uma forte crise de asma, agravada pelo quadro hipertensão arterial, o que a levou a ter uma parada cardiorrespiratória. Atualmente, ela respira com ajuda de aparelhos e está internada em um leito normal, mas, de acordo com laudos médicos, deveria estar submetida a tratamento intensivo e especializado.
Diante da circunstância, o filho de H.A.F. entrou com ação judicial para que o Estado do Ceará providencie um leito de UTI, indispensável para o tratamento da enfermidade da mãe. Solicitou a antecipação da tutela, tendo em vista que a permanência da paciente no leito comum ?poderia levá-la à morte rapidamente?.
Na decisão, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava concedeu a liminar pretendida pela parte autora, assegurando que todos os elementos apresentados na ação indicam a urgência da internação da paciente. Para isso, baseou-se na Constituição Federal, artigo 196, segundo a qual a saúde é direito de todos e dever do Estado.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feria (05/10).