Juiz determina que Estado forneça medicamento à portadora de leucemia
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- 07-10-2010
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça 16 frascos-ampola do medicamento Rituximab para F.F.A.H., portadora de leucemia linfóide aguda (linfoma agressivo). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (05/10).
F.F.A.H. soube que tinha a doença no dia 12 de agosto de 2010, depois de ter realizado diversos exames. Consta no processo (nº 0122271-20.2010.8.06.0001) que ela não tem condições de arcar com as despesas do tratamento, tendo em vista que o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que os 16 frascos-ampola custam em torno de R$ 112.000,00.
Segundo os autos, as sessões de quimioterapia devem ser iniciadas de forma urgente, ?não podendo sofrer retardo nem interrupções, sob pena de agravamento de saúde da paciente, podendo levá-la a óbito em pouco tempo?. Por isso, no dia 1º de outubro deste ano a paciente ajuizou ação contra o Estado, com pedido de antecipação de tutela para o fornecimento imediato do remédio.
O juiz considerou que, ?no presente caso, o relatório médico informa o estado de saúde da autora, onde se verifica o registro de adoção de urgência do tratamento, havendo justificativa aceitável para fornecimento dos medicamentos?. De acordo com o magistrado, essa circunstância constitui ?ponto relevante para o reconhecimento judicial da adequação da medida como meio de salvaguardar a vida do cidadão? afirmou.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, após o prazo de 48 horas, o Estado do Ceará deve pagar multa de R$ 1 mil por cada dia.