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Golpe cruel – artigo

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07.10.2010 opinião
A vaga do Quinto Constitucional nos Tribunais reservada para advogado é fruto de um regime democrático e tem por objetivo levar ao Poder Judiciário corrente doutrinária diversa a que não seja de formação na magistratura.
Certo da importância da vaga, a nossa briosa Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE) realizou nos últimos anos duas eleições para o preenchimento da vaga de desembargador para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE).
Nelas houve a consulta prévia e direta junto à classe onde os advogados cearenses votavam em seus candidatos e a partir daí se formava uma lista com os nomes dos 12 mais votados. Efetivada essa lista, a seccional reduzia-a para seis nomes e a encaminhava para o TJ-CE.
Para espanto e perplexidade da classe, a OAB-CE decidiu alterar o processo eleitoral, suprimindo do advogado cearense o direito de votar no seu candidato à vaga de desembargador. Assim, o Conselho Seccional formará a lista sem a consulta prévia e direta à categoria.
As justificativas foram as mais pífias possíveis. Alegaram a inexistência de urnas eletrônicas disponíveis até dezembro de 2010 e que por isso seria inviável a consulta à classe. Alega-se também que o Judiciário urge por celeridade e que o não preenchimento da vaga de imediato seria mais um motivo para agravar a morosidade da prestação jurisdicional. A lentidão da Justiça é proverbialmente conhecida. A celeridade ou não no preenchimento da vaga não irá alterar o quadro. É bom ressaltar que a eleição passada durou nada menos do que 150 dias.
A consulta prévia realizada diretamente com os advogados alencarinos foi uma conquista de nossa classe e deve ser respeitada. Ela está sintonizada com o espírito democrático que sempre foi o guia nas lutas encampadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Hélio Winston – Presidente da Associação dos Advogados do Ceará