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5ª Vara do Júri marca primeira audiência do processo que investiga morte de Bruce Cristian

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A 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua realizará, nesta terça-feira (05/10), a partir das 14h, a primeira audiência de instrução do processo que investiga a morte do adolescente Bruce Cristian de Souza Oliveira, atingido por um tiro na nuca, disparado pelo policial militar Yuri da Silveira Alves Batista, no dia 25 de julho deste ano.
Na audiência, presidida pelo juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, irão prestar depoimento as oito testemunhas indicadas pela acusação, patrocinada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado e pelo assistente de acusação, advogado Kennedy Ferreira Lima.
O réu, que está detido no Presídio Militar desde o dia 27 de julho, também estará presente à audiência, mas só será interrogado ao final da instrução processual, após serem ouvidas todas as testemunhas de acusação e de defesa.
Yuri da Silveira responde ao processo por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, além de lesão corporal, ambos com o agravante de abuso de poder.
Segundo a denúncia, baseada em inquérito policial, no dia 25 de julho deste ano, por volta das 16h30, Bruce Cristian de Souza Oliveira e o pai, Francisco das Chagas de Souza Oliveira, iam para casa, em uma moto, quando, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, foram avistados por policiais militares do programa Ronda do Quarteirão.
A acusação afirma que os policiais deram ordem para que Francisco das Chagas de Souza Oliveira parasse a moto. Ele, no entanto, não ouviu os gritos dos soldados, em virtude do barulho da avenida e do uso do capacete.
Sem que a dupla obedecesse à ordem, Yuri da Silveira disparou um tiro que atingiu fatalmente o adolescente. Com a queda do filho, o pai se desequilibrou e caiu, lesionando joelho e cotovelo direitos.
Os advogados Ernando Uchoa Sobrinho e Abelardo Augusto Nobre Neto, responsáveis pela defesa do acusado, sustentam a tese de “descriminante putativa”, em que o agente, por erro justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
A defesa atribui ao Estado parte da responsabilidade pelo ocorrido, afirmando que o curso de formação oferecido ao policial, com duração de apenas três meses, foi insuficiente para o seu preparo. “Não se pode despejar no acusado a grande parcela de culpa que pertence ao Estado na má formação de seus policiais militares”.