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STJ suspende processos contra assinatura básica

Ouvir: STJ suspende processos contra assinatura básica

23.09.2010 economia
Todos os processos do País que questionam a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa foram suspensos. Súmula do STJ garante cobrança da tarifa
André Bloc – Especial para O POVO
Está suspensa a tramitação de todos os processos judiciais do País contra a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa pelas concessionárias que ainda não tenham sido julgados.
A decisão foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator do caso, Mauro Campbell Marques, conforme informou ontem a assessoria de imprensa.
Os processos ficarão sem tramitar até que seja julgada uma reclamação com o mesmo teor na Primeira Seção da Corte do STJ.
O ministro Campbell tomou a decisão na concessão de liminar por conta de uma reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Uberlândia (MG).
A turma havia decidido contra a Súmula nº 356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. A empresa fez o pedido de reconsideração, mas a turma afirmou que a súmula do STJ não se impõe a decisões de instâncias inferiores e que a sentença deveria ser mantida.
Frente à discordância, Campbell foi favorável a liminar solicitada para suspender a tramitação do processo de Urbelândia. O relator estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos contra cobrança de assinatura básica que ainda não tenham sido julgados.
Abusiva
Os especialistas em direito e defesa do consumidor ouvidos por O POVO fizeram coro contra a súmula nº 356, que autoriza a cobrança da assinatura básica. ?É nitidamente uma cobrança abusiva ao consumidor. Tem natureza de taxa, mas não é tributo, é tarifa, por tanto, não é obrigatória. É um absurdo a cobrança da assinatura básica?, critica Hércules Amaral, advogado presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB.
Mesmo defendendo ser um erro do Judiciário decidir em favor da cobrança, afirma que o STJ deve manter o posicionamento. ?É difícil mudar em função do lobby das prestadoras?, diz Amaral.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera a taxa ?ilegal?. ?É cobrado pela assinatura e pelo consumo que ele tem. Seria legal somente cobrar o que o consumidor consumir?, diz Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec.
Tatiana Queiroz, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende a redução do valor e que as ligações locais para fixos não sejam cobrados, porque não há custo de uma ligação para a mesma Discagem Direta à Distância (DDD).