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Morosidade renitente – Editorial

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17.09.2010 Opinião
A lentidão da Justiça no Brasil ainda não conseguiu ser reduzida, como desejava o Conselho Nacional de Justiça ao estabelecer metas com esse objetivo
O congestionamento da Justiça brasileira tornou-se mais uma vez evidente com a publicação do levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelando que 71% dos 86,6 milhões de processos que tramitavam na Justiça brasileira, em 2009, não foram solucionados. O índice é ainda maior na Justiça dos estados, na qual 73% das ações não foram resolvidas em definitivo no ano passado, ficando o Ceará em primeiro lugar com um índice de congestionamento de 89,9%.
No cômputo geral, de cada 100 processos em tramitação na primeira instância, apenas 24 foram finalizados até o final do ano passado. Segundo os dados do CNJ, só em 2009, as Justiças Federal, Estadual e do Trabalho receberam 25,5 milhões de novos processos, 1,28% mais que no ano anterior. Já em 2008 a taxa de congestionamento de processos era de 69%.
O CNJ bem que tentou aumentar a eficiência do Poder Judiciário, agilizando a tramitação de processos e estabelecendo metas de produtividade, durante o 2.º Encontro Nacional do Judiciário, no ano passado, mas elas ficaram longe de ser atingidas. Dentre as metas prioritárias para 2009 e 2010 estavam, por exemplo, a adoção, pelos tribunais de ?ferramentas eletrônicas? e de mecanismos de gestão e planejamento estratégico e o julgamento de todas as ações ajuizadas neste ano (meta 1), o julgamento de todos os processos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005 até dezembro de 2009 (meta 2), e a redução de 10% dos processos que se encontram em fase de execução e de pelo menos 20% dos 25 milhões de ações de execução fiscal (meta 3). Só estas ações representam metade do total de demandas que tramitam nos tribunais.
Checados os resultados, apenas 40% dos tribunais conseguiram atingir a meta 1. Do total de 8,1 milhões de processos judiciais ajuizados em 2010, cerca de 900 mil ainda não foram julgados e quase certamente serão incorporados ao estoque de ações pendentes, o que manterá o Judiciário congestionado. Já a meta 2 atingiu apenas 18% das ações judiciais impetradas antes de 2005.
Quanto à meta 3, foi a mais prejudicada: dos 4,6 milhões de processos em fase de execução que já deveriam ter sido julgados, segundo o que preconizava o CNJ no ano passado, apenas 0,25% estava efetivamente concluído no final do primeiro semestre de
2010. E nem 1% dos 19 milhões de ações de execução fiscal que também já deveriam ter sido julgadas, foram efetivadas.
Ora, uma Justiça lenta e morosa é um sério risco aos direitos constitucionais e à democracia no País, pois leva ao descrédito as instituições, com todas as consequências daí decorrentes, para a pacificação da vida dos cidadãos. Cuidar de resolver esse gargalo deve ser uma prioridade fundamental para os responsáveis pela vida do País.