A convicção
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- 10-09-2010
Opinião 10.09.2010
Francisco Gurgel Holanda – desembargador
Clara…, limpa é uma minha convicção. Ah, todas dão trabalho! Gosto-mania, a mim me agrada bisbilhotar indagações, alternativas, premissas etc., a fim da que me chega. Basta atiçar-me, algum motivo. Hoje, é o antagonismo impossível, mas difusa tocaia contra incautos, aparentando agir-lhes existir desavença entre pendores tecnológicos, calhas à celeridade processual, e os dons que à “qualidade” das atitudes de qualquer juízo. Correção e eficácia jurisdicional pedem rapidez. Mas, a virtualização aos feitos judiciais não se comporta irreverente como assim possa vir a alguém. A novidade alvissareira, vero acerto, não veio resolver sozinha. É fácil vê-la cotada ao só a Justiça ágil. Rápida entrega. Pôr-se, mais aí, onde está a conciliação, o julgamento antecipado da lide, a súmula vinculante, o ao recurso repetitivo etc. E a esses, vale salientar, a óbvia excelência, por exigirem ato só se da toga. E não vai ao léu, porque advinda a prosperidade, o que há muito se espera para vir reordenar, contra entraves formais e até os sub-reptícios, o ganho mor, extensivo-social, objeto primaz do processo e do procedimento às ações judiciais. Em suma, o de cada uma delas. O aludido novo, propulsor aos atos processuais, não se há ao mal de informar, intermediar e tanger o defeituoso. Servir, por ex. para o que, sendo prática indigesta, trai os valores originais calçados aos princípios jurídicos, às fases de cognição e, enfim, ao ideal de Justiça. Agora, quando a informática encurta caminhos e nos dá, assim, ouso lembrar, sem cisma às que já temos e às aguardadas rédeas por um célere atuar jurisdicional, que o juiz, o isolado e o colegiado, é que é o legítimo senhor e autor da última perfeição. Ou imperfeição! Por isso, calma! Nada, então, à involução de seus suados saberes, de sua responsabilidade e pessoal operosidade. Relativizando, não se dê, tanto, ao que, lá fora, tonitrua ânsia à pressa pela pressa. Mesmo, às vezes, gesto ponderável. Não zelam assim, dispensas de provas e de ritos. Nos feitos penal-juvenis, porque pedagógicos, o exagerado apego à concessão de remissões. Convicto – in medio virtus -, primo, ao magistrado, acelerar e tardar conforme a estrada e a fama do bom destino.