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Conselho de Sentença aceita desqualificação de crime e réu cumprirá pena em regime aberto

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09.09.10
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou José Ilton Silva Lima a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo assassinato de Edilson Correia da Silva, no dia 30 de janeiro de 2007, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Fortaleza.
O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, começou às 13h30 e terminou às 18h:00 da última 4a.feira (08/09).
O Ministério Público (MP), representado pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, sustentou a acusação descrita na denúncia e pediu a condenação do réu por homicídio qualificado, cometido com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Já o defensor público Gelson Azevedo Rosa pediu a desqualificação do delito para sua forma simples, com atenuante de relevante valor moral (razão subjetiva que estimula o agente a praticar a infração penal), o que foi aceito pelos jurados. Após a sentença, o Ministério Público apelou da decisão.
O crime
O crime ocorreu na Travessa Santa Eliza, por volta das 21h:00. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, utilizando um revólver calibre 38, matou Edilson Correia porque ele havia arrombado sua casa e molestado sua esposa enquanto ela dormia.
Ainda de acordo com o MP, Edilson Correia estava no interior de sua residência quando o acusado entrou e efetuou três disparos, atingindo-o mortalmente.
Fonte: TJ/Ceará