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3ª Câmara Cível decide que idoso deve receber  valor integral de aposentadoria complementar

3ª Câmara Cível decide que idoso deve receber valor integral de aposentadoria complementar

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Fundação Sistel de Seguridade Social pague integralmente a aposentadoria complementar de J.D.M. O engenheiro civil estava recebendo, desde 1998, 39,38% do valor do benefício integral. A decisão do colegiado mantém a sentença do 1º Grau e foi proferida nessa segunda-feira (23/08).
Conforme os autos (nº 9105-49.2006.8.06.0001/1), J.D.M. aposentou-se aos 49 anos por tempo de serviço, após ter contribuído por 34 anos com a Previdência. Segundo ele, a Sistel calculou incorretamente o valor de sua renda mensal, violando a lei nº 6.435/77, vigente à época, que não contemplava requisito etário para a concessão de benefícios.
A Sistel ressaltou que a previdência complementar serve para dar suplemento à pública. A empresa disse que J.D.M. aposentou-se sete anos antes do previsto em lei e que, por isso, o cálculo do seu benefício foi realizado com base na redução de sua idade. A defesa da empresa pregou o princípio da isonomia e ressaltou não ser justo J.D.M. receber o mesmo benefício tendo contribuído menos tempo.
Ao decidir, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, afirmou que “o período de carência tem relação com o número de meses que se deve pagar para se ter direito ao benefício e não ao limite de idade”. Segundo o desembargador, “o regulamento poderia estipular o número de parcelas necessárias para auferir o benefício, mas não determinar a idade mínima para tanto”. A decisão do magistrado foi acompanhada por unanimidade.