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Financeira e supermercado devem  indenizar cliente por dano moral

Financeira e supermercado devem indenizar cliente por dano moral

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Financeira Itaú CDB S/A e a Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar indenização de R$ 6 mil para U.P.C.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (18/08), teve como relator do processo o juiz José Krentel Ferreira Filho.
Consta nos autos (nº 1010-28.2008.8.06.9000/0) que, em novembro de 2003, o cheque de U.P.C. foi rejeitado pelo Supermercado Extra, em Fortaleza, quando ele pagava uma conta. Sem saber o motivo da inclusão, procurou os responsáveis pelo estabelecimento comercial. O funcionário disse que a razão para não receber o cheque era porque o nome do cliente constava em cadastro de restrição ao crédito.
Posteriormente, recebeu a informação, por telefone, de que a razão era uma dívida, que já estava em R$ 3 mil, relacionada a uma compra efetuada com o cartão “Extra Itaú”. U.P.C. procurou o supermercado e identificou o débito, mas alegou que nunca pediu o cartão nem realizou a compra.
Ele afirmou que ficou impossibilitado de fazer compras e de obter empréstimo devido a inclusão de seu nome no SPC. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo a retirada de seu nome do SPC e 40 salários mínimos como reparação moral.
O Extra defendeu que, se terceiros utilizaram o nome de U.C.P. para firmar contrato com a Financeira Itaú CDB S/A, a culpa é exclusivamente dele que foi negligente em não comunicar imediatamente aos órgãos competentes o furto ou roubo de seus documentos.
No dia 11 de outubro de 2007, o juiz José Evandro Nogueira Lima, titular do 9º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, condenou as empresas ao pagamento de R$ 12 mil, sendo que cada uma deveria pagar metade desse valor.
A Financeira Itaú e o Supermercado Extra recorreram da decisão. Ao julgar o recurso, a 6ª Turma Recursal reformou a sentença proferida no 1º Grau, baixando para R$ 6 mil o valor da condenação. Cada empresa pagará R$ 3 mil.