Divergência – coluna Tarcísio Holanda
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- 18-08-2010
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18.08.2010 Política
Consoante os termos da Lei, candidatos condenados por colegiado (Tribunal de Justiça), que forem processados por falta de decoro parlamentar, independente de sanção, ou que tenham renunciado para evitar processo de cassação podem ser incluídos na lei, que também propõe aumentar o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, mesmo em condenações anteriores à lei. Não se pode ignorar que há divergência de interpretações dentro do Tribunal Superior Eleitoral em relação à lei.