TCM não julga prefeitos
- 1154 Visualizações
- 16-08-2010
14.08.2010 política
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, concedeu ontem, liminar em Ação de Reclamação Constitucional, a favor de Adler Girão (PR), um dos 29 candidatos barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pela Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa). Tal medida suspende os efeitos da condenação do postulante (até julgamento definitivo) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referente a uma Tomada de Contas Especial, exercício 2006, quando ele era prefeito de Morada Nova.
Tal situação se difere dos demais barrados, que entraram com liminares junto aos juízes das varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, como os deputados estaduais Dedé Teixeira (PT), Perboyre Diógenes (PSL) e do deputado federal Eugênio Rabelo (PP), conforme publicado na edição de ontem do Diário do Nordeste. No caso destes, qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) poderá derrubar. Como a liminar de Adler Girão foi concedida por um ministro do STF, somente o pleno daquela Corte tem o poder para desconstituir tal decisão.
Competência
A concessão da liminar pelo ministro do STF foi baseada em questionamento da defesa do ex-gestor acerca da constitucionalidade do TCM/CE em julgar Tomada de Contas Especial do ex-prefeito. Os advogados de Adler Girão citaram julgamentos anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal.
Os entendimentos das mesmas foram de que as atribuições constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas são de que, até em processos de contas de gestão, tomada de contas e tomada de contas especiais, quando estes se tratarem de chefes dos executivos estaduais e municipais, os referidos órgãos emitem apenas pareceres prévios, encaminhando-os aos respectivos legislativos para apreciações.
Desta forma, a defesa do candidato do PR colocou, o que foi deferido pelo Celso de Melo, através de liminar, “não há falar em decisão do TCM/CE, mas somente em parecer prévio, porquanto o único órgão competente para julgar as contas do chefe do Poder Executivo é a Casa Legislativa Municipal”.
A Tomada de Contas Especial em questão foi por supostas irregularidades em licitação realizada na gestão de Adler, quando este foi prefeito.