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Transportadora é condenada a ressarcir multinacional por carga roubada

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O titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Edmilson de Oliveira, condenou a Transportadora Ajax a pagar R$ 195.106,61 como reparação de danos a uma multinacional por não ter entregue as cargas no destino final. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/06).
Consta no processo (nº 648287-03.2000.8.06.0001/0) que, em dezembro de 2001, a multinacional negociou com a transportadora a entrega de mercadorias, orçadas em R$ 96.361,14, em Juazeiro do Norte. No entanto, no mesmo dia, o caminhão foi interceptado e a carga levada.
No mês seguinte, foi firmado novo acordo entre as partes. Dessa vez, os destinos eram Quixadá e Iguatu. Os produtos ? no valor de R$ 54.450,36 ? foram roubados. Houve um terceira encomenda, que somava R$ 44.295,11, e também foi assaltada.
A multinacional identificou que, nos dois últimos casos, a transportadora empregara motoristas negativados no serviço de informações sobre motoristas de veículos de carga. Com isso, ajuizou ação contra a Ajax, pedindo ressarcimento do valor das cargas. A multinacional afirmou ter ocorrido “desvio das cautelas e precauções a que estava obrigada”.
A transportadora contestou que o fato era “imprevisível, resultante de ação humana que gera efeitos jurídicos para uma relação jurídica, independentemente da vontade das partes”.
O juiz José Edmilson de Oliveira julgou procedente o pedido e concedeu o ressarcimento no valor de R$ 195.106,61. Na sentença, destacou que, em se tratando de transporte de mercadorias, não se discute a culpa do transportador, uma vez que sua responsabilidade é objetiva.